Segue abaixo resumo fácil e rápido sobre as obrigaçoes da sua empresa com relação a prevenção de acidentes; maiores informaçoes e documento na íntegra no site oficial do Ministerio do Trabalho.
CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
A função da CIPA dentro da empresa é prevenir acidentes e posteriores doenças recorrentes do trabalho;
Todo e qualquer estabelecimento empregativo que obtenha trabalhadores como "empregados" devem ter a CIPA, ou seja, não cabe somente á empresas privadas como algumas pessoas acreditam. Um estabelecimento comercial por exemplo, deve também ter sua CIPA. Dentro dos estabelecimentos empregativos devemso ter os representantes da CIPA, pessoal devidamente treinado para tal posição;
Todo e qualquer funcionário pode ser um representante da CIPA, independente de cargos e sindicatos. A inclusão desse funcionário á CIPA deve ser por meio de votação secreta;
Esse funcionário após eleito, permanecerá por um ano (12 meses) e poderá posteriormente ser reeleito perante nova votação.
O indivíduo legalmente eleito por votação interna secreta, possui o direito há 2 anos (24meses) a contar da data de inclusão na CIPA de estabilidade empregatistica; ou seja, dentro deste período, o empregado nào pode ser desligado da empresa.
Após 10 dias de posse e formação da CIPA, deverá ser entregue ao Ministério do Trabalho um documento contendo os membros daquela empresa junto com seus cargos complementares (presidente, vice-presidente, suplentes...) á fim de um registro oficial.
FONTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO ( http://www.mte.gov.br/ )
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