Meus Pensamentos

sábado, 14 de maio de 2011

NORMAS REGULAMENTADORAS DE TRABALHO

Amigos abaixo segue um resumo do documento oficial;
Lembro aos nobres leitores de ser um resumo muito breve sobre o assunto, salvo ao final a página oficial pra posterior pesquisa mais ampliada e total dos assuntos citados abaixo.

Disposições Gerais

NR- Sigla para Normas Regulamentadoras, relativas á segurança e medicina do trabalho. São obrigatórias em empresas privadas, públicas, órgãos privados de administração direta e indireta, assim como órgãos do Poder legislativos e judiciário, aos quais possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essas normas também são aplicadas em trabalhadores avulsos, entidades ou empresas que lhe tome o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) - é o órgão nacional competente a ordenar, fiscalizar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a segurança e medicina do trabalho;

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) é o responsável pela execução de atividades relacionadas com segurança, medicina e campanha de prevenções de acidentes de trabalho e sobre o direito legal e regulamentar da segurança e medicina do trabalho.




FONTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO ( http://www.mte.gov.br/ )

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